terça-feira, 2 de setembro de 2008

Regulamentação - segundo MTE

O jornalista empresarial, se é que assim pode ser chamado, encontra problemas até mesmo quando é contratado como empregado (a maioria dos casos daqueles que exercem este tipo de função). Segundo consta na Classificação Brasileira de Ocupações 2002, do Ministério do Trabalho e Emprego (código 2611), os títulos para o profissional do jornalismo podem ser:

2611 - 05 Arquivista pesquisador (jornalismo)
2611 - 10 Assessor de imprensa
2611 - 15 Diretor de redação - Diretor adjunto
2611 - 20 Editor - Editor assistente, Editor de área, Editor de arte, Editor de fotografia, Editor de imagem,Editor de rádio, Editor de web, Editor executivo
2611 - 25 Jornalista - Assistente de editorial, Colunista, Colunista de jornal, Correspondente de jornal,Correspondente de línguas estrangeiras, Cronista, Diarista-em jornal, Diretor noticiarista, Editorialista,Jornalista exclusive empregador, Jornalista-empregador, Radiojornalista, Roteirista de jornal, Roteirista na imprensa
[onde está o jornalista empresarial aqui??]
2611 - 30 Produtor de texto
2611 - 35 Repórter (exclusive rádio e televisão) - Repórter cinematográfico, Repórter correspondente,Repórter de área, Repórter de web, Repórter especial
2611 - 40 Revisor


Com a seguinte descrição sumária:
Recolhem, redigem, registram através de imagens e de sons, interpretam e organizam informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos. Fazem seleção,revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão,rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público.
(Fonte: site do Ministério do Trabalho e Emprego)

Nota deste código dá conta da norma regulamentadora segundo o art. 11 do Decreto nº 82.285/78, que estabelece que as funções desempenhadas pelos jornalistas, como empregados, serão assim classificados: Redator, Noticiarista, Repórter, Repórter de setor, Rádio repórter, Arquivista – pesquisador, Revisor, Ilustrador,Repórter fotográfico, Repórter cinematográfico e Diagramador.

Tais funções são aplicáveis às instituições de comunicação, onde diversos jornalistas se organizam em equipes com funções diversas para produzir conteúdo – repórteres trabalhando em conjunto com redatores, diagramadores e assim por diante. Porém, o jornalista que é empregado em uma empresa ou instituição de um segmento que não seja o de comunicação e que trabalha segundo as características do jornalismo empresarial não tem suas funções contempladas em tal descrição.

Além do papel jornalístico exercido por este profissional nestas instituições, o jornalista também trabalha com outras interfaces da comunicação diretamente atreladas a conceitos de marketing, como pesquisas de satisfação, canais de relacionamento com cliente, entre outras. Neste ponto, existe o conflito com os profissionais de Relações Públicas, algo que é indissociável à questão do jornalista empresarial.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego